Concurso de Cartório

O que é Concurso de Cartório?

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ou seja, embora a atividade registral seja pública, é exercida em caráter privado, por um profissional de direito, dotado de fé pública, o qual assume os riscos do negócio como se empresário fosse por exemplo.  

O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236, §3º, CF).

Para ingressar na carreira é preciso prestar concurso público, o qual é composto por 4 etapas:

 – Prova Objetiva de seleção

– Prova escrita e prática

– Prova oral

– Exame de títulos

O concurso é estadual e cada estado possui normas próprias de acordo com as peculiaridades de cada estado (Código de Normas Extrajudicial).

Quem pode fazer concurso para cartório?

– Bacharéis em direito (diploma registrado).

– E quem possui 10 anos comprovados de experiência em serviços notariais ou de registros. 

É importante ressaltar que existem outros requisitos a serem comprovados, como nacionalidade brasileira etc., que devem ser cumpridos pelo candidato.

Os cartórios são divididos por tipos de serviços prestados podendo acumular mais de um serviço:

– Cartório de Registro Civil

– Cartório de Registro de Imóveis

– Cartório de Notas

– Cartório de Protesto

– Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Quais as matérias que caem na prova?

– Direito Notarial e Registral + Código de Normas Estadual 

– Direito Civil

– Direito Constitucional 

– Direito Administrativo

– Direito Tributário

– Direito Processual Civil

– Direito Empresarial 

– Direito Penal

– Direito Processual Penal

– Conhecimentos Gerais 

– Língua Portuguesa (em segunda fase, na análise da prova escrita).

Quanto ganha um titular de cartório?

Diferentemente dos demais concursos, os titulares de cartório não possuem “salário fixo”, sua remuneração se dá através dos emolumentos que são os valores ou taxas que os usuários pagam para utilizar os serviços. 

Parte do valor arrecadado é repassado ao Estado (em média 40%), outra parte deve ser destinada às despesas do cartório como água, luz, aluguel, funcionários, etc., e o que sobre é a remuneração do titular. 

Alguns estados possuem uma remuneração mínima garantida ao titular, como o estado de São Paulo (renda mínima de 13 salários mínimos), tendo em vista que existem cartórios deficitários, normalmente cidades/distritos muito pequenos. 

Para consultar o valor arrecadado por cada cartório basta acessar o site do CNJ – Justiça aberta, serventias extrajudiciais (https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?). Clique aqui.

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